
Aula n° 04
Tipo de Aula : nova .
Curso : Atendimento ao público.
. Sumário : Direito Público à Informação.
Tipo de Aula : nova .
Curso : Atendimento ao público.
. Sumário : Direito Público à Informação.
Esse é um tema bastante atual, tendo em vista a recente publicação da Lei de Acesso à Informação. A regra passa a ser a divulgação dos documentos produzidos pela Administração Pública. Aquilo que for sigiloso deverá apresentar justificativas que expliquem a não publicação do documento.
A partir de agora, os órgãos públicos estão disponibilizando estruturas internas que processem as informações requeridas pelo público para que os dados sejam fornecidos de forma pertinente. O tratamento da informação é fundamental. Esses setores especializados devem analisar a pertinência da solicitação, verificar a possibilidade de resposta imediata e saber identificar os responsáveis pelo fornecimento das informações mais complexas. Após identificar o setor responsável, esse departamento centralizador das requisições repassa o pedido de informação e acompanha a solução tempestiva da solicitação. Além das solicitações, a Administração Pública vem disponibilizando em seus sites informações básicas sobre serviços prestados. Como exemplos, temos o dados. gov, o Portal Brasileiro de Dados Abertos. Nesse portal, o cidadão tem condições de utilizar dados governamentais. Ele também pode reutilizar e redistribuir esses dados, desde que a autoria seja creditada. David Aves enumera três leis de dados abertos, conforme disponibilizado no próprio site dados.gov.
Vejamos:
1. se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
2. se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e 3. se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil. Outro exemplo é o Portal da Transparência, no qual estão demonstrados os recursos públicos federais. É nesse portal que está disponibilizada uma certa polêmica atual: a divulgação das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo. Muitos questionam que essa medida viola a intimidade dos servidores. O fato é que os cidadãos cada vez mais têm acesso às informações governamentais, tudo isso de forma mais profissional e em tempo real.
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